Ementa
1003053-68.2026.8.13.0245/MG
EXEQUENTE : P.H.D. FORMATURAS LTDA
ADVOGADO(A) : HIGOR HENRIQUE DOS SANTOS BARROS (OAB PR109431)
EXECUTADO : KARINA SANTOS ALCANTARA
ADVOGADO(A) : GUILHERME GALIZES RAMOS (OAB MG189696)
SENTENÇA
Vistos etc,
Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Preliminarmente, considerando a emenda à inicial em Evento 11, EMENDAINIC1, Página 1, determino a alteração do polo passivo.
Em seguida, verifico que as partes compuseram o litígio. Partes legítimas e capazes. O objeto no presente acordo é lícito. Manifestação de vontade isenta. Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC.
Revogo eventual liminar deferida.
Cancele-se a audiência designada.
Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099, de 1995.
P.R.I.