Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1000665-67.2025.8.13.0686/MG
EXEQUENTE : MARIA ISABEL MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO(A) : WEVERSON GUSMÃO SOARES (OAB MG132530)
SENTENÇA
Considerando que a expedição de RPV ou de precatório coloca fim à fase de execução em face da Fazenda Pública, julgo extinto o presente feito, nos termos do artigo 924, inciso II, por interpretação extensiva, do Código de Processo Civil.