Ementa
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC, o pedido para autorizar que o autor levante os valores deixados por Alaíde da Conceição em conta bancária de sua titularidade.
Ante o exposto, presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC, o pedido para autorizar que o autor levante os valores deixados por Alaíde da Conceição em conta bancária de sua titularidade.
procedente
ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 1000445-20.2026.8.13.0012/MG REQUERENTE : JOSE PAULO DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE DE ALCÂNTARA SANTOS (OAB MG202418) ADVOGADO(A) : MIRYANNE DINIZ VILELA (OAB MG187688) SENTENÇA Ante o exposto, presentes os requisitos legais, JULGO PROCEDENTE, com fulcro no art. 487, I, do CPC, o pedido para autorizar que o autor levante os valores deixados por Alaíde da Conceição em conta bancária de sua titularidade.