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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 0423633-15.2008.8.13.0015

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0423633-15.2008.8.13.0015
Inteiro teor

Ementa

nstância Comarca de Além Paraíba / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 0423633-15.2008.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA CPF: 44.865.657/0001-97 RÉU: ANGELO MARCUS PAIVA CPF: 049.902.157-61 e outros SENTENÇA A parte exequente requereu a desistência da execução no ID 10724870045. Considerando que os executados não foram citados, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, 775 e 925 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente. Tornem-se sem efeito eventuais diligências pendentes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Além Paraíba / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Além Paraíba Avenida Dr. José Avelino de Freitas, 255, Ilha do Lazareto, Além Paraíba - MG - CEP: 36660-000 PROCESSO Nº: 0423633-15.2008.8.13.0015 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: R CERVELLINI REVESTIMENTOS LTDA CPF: 44.865.657/0001-97 RÉU: ANGELO MARCUS PAIVA CPF: 049.902.157-61 e outros SENTENÇA A parte exequente requereu a desistência da execução no ID 10724870045. Considerando que os executados não foram citados, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, VIII, 775 e 925 do Código de Processo Civil. Custas remanescentes, se houver, pela parte exequente. Tornem-se sem efeito eventuais diligências pendentes. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intime-se. Além Paraíba, data da assinatura eletrônica. DIEGO LAVENDOSKI VASCONCELOS Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Além Paraíba