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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Reclamação Pré-processual 1004191-47.2026.8.13.0382

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1004191-47.2026.8.13.0382
Inteiro teor

Ementa

diência (evento 6, doc.2) manifestou-se pela manutenção do nome de casada, Josiane Maria da Silva Silvério, que jamais deixou de adotar, mantendo-o há mais de 24 anos, uso que se admite (inclusive diante da constatada ausência de qualquer oposição por parte do requerente ou fato impeditivo), dado que o nome é manifestação do direito à identidade pessoal, constituindo, por natureza, direito da personalidade, tema que se encontra mais no âmbito da autonomia privada, conforme jurisprudência vigente e documentação apresentada.

Satisfeitos os requisitos legais, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes e HOMOLOGO o acordo celebrado e consignado no termo inicial deste instrumento, acrescido da ata de audiência (evento 6, doc. 2), que passam a fazer parte integrante desta, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do art. 9°, caput, da Resolução n°. 125 do CNJ e art. 515, III, do CPC.

Dispenso a expedição de mandado, valendo a presente para averbação do Divórcio junto ao Registro Civil, acompanhada de cópia da exordial e da ata de audiência (evento 6, doc.2), informando que a requerente opta pela manutenção do nome de casada, Josiane Maria da Silva Silvério. Decisão proferida com base na EC n.66/2010, no artigo 581, IV e § 6° c/c art. 583, § 4°, do provimento 260/CGJ/2013, todos acrescentados pelo provimento 335/CGJ/2016.

Declaro o imediato trânsito em julgado.

Após as diligências legais, encaminhar cópia do acordo ora homologado para juntada aos autos do processo n..0027132-87.1998.8.13.0382, arquivado na secretaria da 1ª. Vara Cível, arquive-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL Nº 1004191-47.2026.8.13.0382/MG RECLAMANTE : NILSON SILVERIO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR FURTADO (OAB MG144083) RECLAMANTE : JOSIANE MARIA DA SILVA SILVERIO ADVOGADO(A) : PAULO CESAR FURTADO (OAB MG144083) SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de requerimento pré processual de homologação judicial de acordo referente à Conversão de Separação Judicial em Divórcio dos requerentes Nilson Silvério (brasileiro, separado judicialmente, pedreiro, inscrito no CPF sob o n.987.964.886-20) e Josiane Maria da Silva Silvério (brasileira, separada judicialmente, do lar, inscrita no CPF sob o n.046.824.176-06). Observa-se que os erros materiais foram sanados nesta oportunidade. Os requerentes encontram-se separados judicialmente desde 29.9.1998, nos termos da sentença proferida nos autos do processo n.0027132-87.1998.8.13.0382, que tramitou perante o juízo da 1ª Vara Cível desta Comarca de Lavras, conforme documentação apresentada. Declaram os requerentes que não possuem filhos menores ou incapazes; que os bens e direitos havidos na constância do matrimônio foram descritos e partilhados nos autos do processo da separação judicial já mencionada, inexistindo qualquer obrigação alimentar entre os requerentes. A requerente, em audiência (evento 6, doc.2) manifestou-se pela manutenção do nome de casada, Josiane Maria da Silva Silvério, que jamais deixou de adotar, mantendo-o há mais de 24 anos, uso que se admite (inclusive diante da constatada ausência de qualquer oposição por parte do requerente ou fato impeditivo), dado que o nome é manifestação do direito à identidade pessoal, constituindo, por natureza, direito da personalidade, tema que se encontra mais no âmbito da autonomia privada, conforme jurisprudência vigente e documentação apresentada. Satisfeitos os requisitos legais, DECRETO o DIVÓRCIO dos requerentes e HOMOLOGO o acordo celebrado e consignado no termo inicial deste instrumento, acrescido da ata de audiência (evento 6, doc. 2), que passam a fazer parte integrante desta, para que produza seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do art. 9°, caput, da Resolução n°. 125 do CNJ e art. 515, III, do CPC. Dispenso a expedição de mandado, valendo a presente para averbação do Divórcio junto ao Registro Civil, acompanhada de cópia da exordial e da ata de audiência (evento 6, doc.2), informando que a requerente opta pela manutenção do nome de casada, Josiane Maria da Silva Silvério. Decisão proferida com base na EC n.66/2010, no artigo 581, IV e § 6° c/c art. 583, § 4°, do provimento 260/CGJ/2013, todos acrescentados pelo provimento 335/CGJ/2016. Declaro o imediato trânsito em julgado. Após as diligências legais, encaminhar cópia do acordo ora homologado para juntada aos autos do processo n..0027132-87.1998.8.13.0382, arquivado na secretaria da 1ª. Vara Cível, arquive-se com baixa.