Ementa
.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA CPF: 820.116.056-87 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Vistos. Relatório formal dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes (ID 10707511830), com as cláusulas lá estabelecidas. Nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (CPC), julgo extinto o processo com resolução do mérito e determino o arquivamento dos autos e a baixa nas anotações. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95). Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Viçosa / Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa Rua Gomes Barbosa, 865, Centro, Viçosa - MG - CEP: 36570-101 PROCESSO Nº: 5001735-33.2026.8.13.0713 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: ANA MARIA GONCALVES DE OLIVEIRA CPF: 820.116.056-87 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. CPF: 60.746.948/0001-12 SENTENÇA Vistos. Relatório formal dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o acordo formulado entre as partes (ID 10707511830), com as cláusulas lá estabelecidas. Nos termos do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil (CPC), julgo extinto o processo com resolução do mérito e determino o arquivamento dos autos e a baixa nas anotações. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tendo em vista o acordo, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado. Após, arquive-se, com baixa nas anotações. Viçosa, data da assinatura eletrônica. ROSANGELA FATIMA DE FREITAS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Viçosa