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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1001533-98.2026.8.13.0172

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
1001533-98.2026.8.13.0172
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, considerando que ainda não houve a efetiva citação da parte requerida, bem como diante do decurso do prazo sem o recolhimento das custas iniciais pela parte autora, indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição da presente demanda [art. 290, CPC], de modo que julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001533-98.2026.8.13.0172/MG AUTOR : NUBIA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A) : VINICIUS DE ALMEIDA SANTANA MELO (OAB BA073660) SENTENÇA Ante o exposto, considerando que ainda não houve a efetiva citação da parte requerida, bem como diante do decurso do prazo sem o recolhimento das custas iniciais pela parte autora, indefiro a petição inicial e determino o cancelamento da distribuição da presente demanda [art. 290, CPC], de modo que julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, Código de Processo Civil.