Ementa
MONITÓRIA Nº 1015003-64.2026.8.13.0701/MG
AUTOR : PATRON COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
ADVOGADO(A) : CAIO VICTOR CARLINI FORNARI (OAB SP294340)
SENTENÇA
Vistos, e etc.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no (Evento 21) entre as partes em todos os seus termos e condições, em tudo aquilo que não for contrário à lei, ressalvando eventuais interesses ou Direitos de terceiros..
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Recolha-se eventual mandado expedido nos autos, cujo cumprimento esteja pendente, certificando-se.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil, considerando-se que a transação ocorreu antes da prolação da sentença e em fase inicial do processo.
Eventuais restrições devem as mesmas serem retiradas.
Intimem-se as partes para informarem se desistem do prazo recursal desta decisão extintiva, no prazo de até 48(quarenta e oito) horas.