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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Mandado de Segurança Cível 1003247-53.2026.8.13.0153

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1003247-53.2026.8.13.0153
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1003247-53.2026.8.13.0153/MG IMPETRANTE : VINICIUS ALVES MACHADO ADVOGADO(A) : JULIANA TAVARES EUGENIO (OAB MG221598) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.