Ementa
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.
Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.
homologacao
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1003247-53.2026.8.13.0153/MG IMPETRANTE : VINICIUS ALVES MACHADO ADVOGADO(A) : JULIANA TAVARES EUGENIO (OAB MG221598) SENTENÇA Ante o exposto, homologo a desistência e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009.