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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1001672-79.2026.8.13.0518

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1001672-79.2026.8.13.0518
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por dano moral a Fábio Rodrigo Batista Rodrigues, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de juros moratórios e correção monetária nos termos da fundamentação.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1001672-79.2026.8.13.0518/MG AUTOR : FABIO RODRIGO BATISTA RODRIGUES ADVOGADO(A) : CAIKE MATEUS PEREIRA (OAB MG172594) SENTENÇA Posto isso, julgo procedente o pedido inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização por dano moral a Fábio Rodrigo Batista Rodrigues, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescido de juros moratórios e correção monetária nos termos da fundamentação.