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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Mandado de Segurança Cível 1004094-62.2026.8.13.0183

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1004094-62.2026.8.13.0183
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do interesse de agir.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1004094-62.2026.8.13.0183/MG IMPETRANTE : ISTAEL OLIVEIRA CAMPOS DUTRA ADVOGADO(A) : JOSIENE APARECIDA DE SOUZA (OAB MG165456) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, diante da perda superveniente do interesse de agir.