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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5006732-32.2025.8.13.0313

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
5006732-32.2025.8.13.0313
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006732-32.2025.8.13.0313/MG AUTOR : JOAQUINA DE OLIVEIRA COSTA ADVOGADO(A) : RAFAELA ABREU DE PINHO CORRÊA (OAB MG189004) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : MARTHA IBANEZ LEAL (OAB RS035205) SENTENÇA Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da parte autora. Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.