Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, reconhecendo a complexidade da matéria, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, reconhecendo a complexidade da matéria, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1040912-08.2026.8.13.0702/MG RÉU : OPCAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE SANTOS DE CARVALHO (OAB MG107891) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, reconhecendo a complexidade da matéria, com base no art. 51, II, da Lei 9.099/95.