Ementa
Ante o exposto, diante dos fatos e razões de direito ora apresentadas, JULGO PROCEDENTE a pretensão primeva para que sejam expedidos mandados de averbação aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais mantenedores dos registros de nascimento e casamento dos autores. a fim de que se promova a retificação indicada na peça de ingresso. Via de consequência, EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do que preceitua a norma inserta no bojo do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.