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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 1000002-41.2026.8.13.0183

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1000002-41.2026.8.13.0183
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, diante dos fatos e razões de direito ora apresentadas, JULGO PROCEDENTE a pretensão primeva para que sejam expedidos mandados de averbação aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais mantenedores dos registros de nascimento e casamento dos autores. a fim de que se promova a retificação indicada na peça de ingresso. Via de consequência, EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do que preceitua a norma inserta no bojo do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.

Inteiro teor

RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL Nº 1000002-41.2026.8.13.0183/MG REQUERENTE : MARIA MARTINHA VIEIRA DA ROCHA ADVOGADO(A) : MIRIAN MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB MG120277) ADVOGADO(A) : FELIPE MAGALHÃES OLIVEIRA DUTRA (OAB MG230713) REQUERENTE : WALDIVINO DA CRUZ VIEIRA ADVOGADO(A) : MIRIAN MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB MG120277) ADVOGADO(A) : FELIPE MAGALHÃES OLIVEIRA DUTRA (OAB MG230713) REQUERENTE : APARECIDA ANDRE VIEIRA DE AZEVEDO ADVOGADO(A) : MIRIAN MAGALHÃES DE OLIVEIRA (OAB MG120277) ADVOGADO(A) : FELIPE MAGALHÃES OLIVEIRA DUTRA (OAB MG230713) SENTENÇA Ante o exposto, diante dos fatos e razões de direito ora apresentadas, JULGO PROCEDENTE a pretensão primeva para que sejam expedidos mandados de averbação aos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais mantenedores dos registros de nascimento e casamento dos autores. a fim de que se promova a retificação indicada na peça de ingresso. Via de consequência, EXTINGO O FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do que preceitua a norma inserta no bojo do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.