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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1038609-21.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1038609-21.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 53, §4° da Lei 9.099/95.

Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte faz jus mediante cópia e recibo nos autos.

Não há condenação, nesta fase, em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95.

Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa.

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1038609-21.2026.8.13.0702/MG EXEQUENTE : CONDOMINIO DO RESIDENCIAL RESERVA BARCELONA ADVOGADO(A) : DANIEL ATANÁSIO MOREIRA ALVES (OAB MG242611) SENTENÇA R Vistos, etc. Dispensando o relatório, como autorizado pelo artigo 38 da Lei 9.099 de 1995. Observa-se que o autor não logrou êxito em fornecer o atual endereço do executado, de modo que a extinção do processo é a medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 53, §4° da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento de documentos pela parte faz jus mediante cópia e recibo nos autos. Não há condenação, nesta fase, em custas e honorários advocatícios, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, com baixa. P.R.I.