Ementa
(OAB MG104956)
ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANDERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG239667)
AUTOR : JOSIANE CRISTINA CORRÊA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A) : ANDERSON GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB MG104956)
ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANDERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG239667)
RÉU : BANCORBRAS TURISMO S.A
ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA ZULIANI DANTAS (OAB DF076082)
DECISÃO
Vistos.
1) Considerando as manifestações constantes dos autos, notadamente a expressa concordância das partes com os termos ajustados, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes em evento de n° 44, para que produza os efeitos legais.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.
2) Determino o cancelamento da audiência de conciliação designada, se houver.
3) Autorizo, desde já, a expedição de alvará judicial, caso haja depósito vinculado ao presente feito.
4) Cumpridas as determinações, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa.