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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1146228-07.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
1146228-07.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

(OAB MG104956)

ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANDERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG239667)

AUTOR : JOSIANE CRISTINA CORRÊA DE OLIVEIRA

ADVOGADO(A) : ANDERSON GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB MG104956)

ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANDERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG239667)

RÉU : BANCORBRAS TURISMO S.A

ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA ZULIANI DANTAS (OAB DF076082)

DECISÃO

Vistos.

1) Considerando as manifestações constantes dos autos, notadamente a expressa concordância das partes com os termos ajustados, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes em evento de n° 44, para que produza os efeitos legais.

Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995.

2) Determino o cancelamento da audiência de conciliação designada, se houver.

3) Autorizo, desde já, a expedição de alvará judicial, caso haja depósito vinculado ao presente feito.

4) Cumpridas as determinações, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1146228-07.2026.8.13.0024/MG AUTOR : ANDRÉ ANDERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB MG104956) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANDERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG239667) AUTOR : ANDERSON GONCALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB MG104956) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANDERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG239667) AUTOR : JOSIANE CRISTINA CORRÊA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : ANDERSON GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB MG104956) ADVOGADO(A) : ANDRÉ ANDERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB MG239667) RÉU : BANCORBRAS TURISMO S.A ADVOGADO(A) : MARIA CAROLINA ZULIANI DANTAS (OAB DF076082) DECISÃO Vistos. 1) Considerando as manifestações constantes dos autos, notadamente a expressa concordância das partes com os termos ajustados, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes em evento de n° 44, para que produza os efeitos legais. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. 2) Determino o cancelamento da audiência de conciliação designada, se houver. 3) Autorizo, desde já, a expedição de alvará judicial, caso haja depósito vinculado ao presente feito. 4) Cumpridas as determinações, proceda-se ao arquivamento dos autos, com a devida baixa.