Ementa
DO(A) : VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB ES014269)
SENTENÇA
PROCESSO Nº: 10012136420268130878
CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
ASSUNTO:Inadimplemento
Vistos etc.,
Em documento constante de evento 11, DOC1, verificou-se a juntada de petição de acordo formulado pelas partes, a qual encontra-se devidamente assinada por ambos, com pedido de homologação.
E tendo em vista que as partes, que são capazes, estão regularmente representadas, celebraram transação relativa ao litígio dos presentes autos, que tem objeto lícito e sem que haja necessidade de observância de forma especial prevista em lei, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para SUSPENDER O PROCESSO, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo.
Isso posto:
1- Deverá a Secretaria, portanto, movimentar a suspensão do processo com intimação por DATA CERTA da parte autora, tendo como marco a data da última parcela do acordo.
2- Transcorrido o prazo de suspensão, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias para informar se houve o adimplemento integral, com a advertência de que o silêncio será interpretado como quitação com extinção da execução.
I.C.