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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Execução de Título Extrajudicial 1001213-64.2026.8.13.0878

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1001213-64.2026.8.13.0878
Inteiro teor

Ementa

DO(A) : VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB ES014269)

SENTENÇA

PROCESSO Nº: 10012136420268130878

CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

ASSUNTO:Inadimplemento

Vistos etc.,

Em documento constante de evento 11, DOC1, verificou-se a juntada de petição de acordo formulado pelas partes, a qual encontra-se devidamente assinada por ambos, com pedido de homologação.

E tendo em vista que as partes, que são capazes, estão regularmente representadas, celebraram transação relativa ao litígio dos presentes autos, que tem objeto lícito e sem que haja necessidade de observância de forma especial prevista em lei, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para SUSPENDER O PROCESSO, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo.

Isso posto:

1- Deverá a Secretaria, portanto, movimentar a suspensão do processo com intimação por DATA CERTA da parte autora, tendo como marco a data da última parcela do acordo.

2- Transcorrido o prazo de suspensão, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias para informar se houve o adimplemento integral, com a advertência de que o silêncio será interpretado como quitação com extinção da execução.

I.C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1001213-64.2026.8.13.0878/MG EXEQUENTE : NG MARMORES E GRANITOS LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS LUNZ FASSARELLA (OAB ES014269) SENTENÇA PROCESSO Nº: 10012136420268130878 CLASSE:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ASSUNTO:Inadimplemento Vistos etc., Em documento constante de evento 11, DOC1, verificou-se a juntada de petição de acordo formulado pelas partes, a qual encontra-se devidamente assinada por ambos, com pedido de homologação. E tendo em vista que as partes, que são capazes, estão regularmente representadas, celebraram transação relativa ao litígio dos presentes autos, que tem objeto lícito e sem que haja necessidade de observância de forma especial prevista em lei, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para SUSPENDER O PROCESSO, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, até o integral cumprimento do acordo. Isso posto: 1- Deverá a Secretaria, portanto, movimentar a suspensão do processo com intimação por DATA CERTA da parte autora, tendo como marco a data da última parcela do acordo. 2- Transcorrido o prazo de suspensão, dê-se vista ao exequente pelo prazo de 10 (dez) dias para informar se houve o adimplemento integral, com a advertência de que o silêncio será interpretado como quitação com extinção da execução. I.C.