Ementa
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1020608-14.2026.8.13.0079/MG AUTOR : AMANDA CRISTINA VIEIRA VALIANTE ADVOGADO(A) : JOSÉ ALFREDO MOURA SILVA FILHO (OAB BA059542) RÉU : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.