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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1020608-14.2026.8.13.0079

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1020608-14.2026.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1020608-14.2026.8.13.0079/MG AUTOR : AMANDA CRISTINA VIEIRA VALIANTE ADVOGADO(A) : JOSÉ ALFREDO MOURA SILVA FILHO (OAB BA059542) RÉU : HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. ADVOGADO(A) : EUGENIO GUIMARAES CALAZANS (OAB MG040399) SENTENÇA Ante o exposto, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.