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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1000005-29.2026.8.13.0560

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1000005-29.2026.8.13.0560
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, rejeito as preliminares e as prejudiciais examinadas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Moreira de Oliveira Vitor, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000005-29.2026.8.13.0560/MG AUTOR : MARIA MOREIRA DE OLIVEIRA VITOR ADVOGADO(A) : ALICE NUNES CARVALHAIS RODRIGUES (OAB MG215565) RÉU : BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB MG099853) RÉU : BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) RÉU : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB PE021233) RÉU : BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB PR086214) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB PR010747) SENTENÇA Ante o exposto, rejeito as preliminares e as prejudiciais examinadas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Moreira de Oliveira Vitor, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC.