Ementa
DO(A) : FLAVIANE FERREIRA DA SILVA (OAB MG165918)
ADVOGADO(A) : FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB MG132730)
RÉU : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)
RÉU : BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)
SENTENÇA
a) ACOLHO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA arguida pelo corréu BANCO PAN S.A. e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de anulação/declaração de nulidade do contrato nº 722342437 (RMC), nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; b) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados em face de BANCO PAN S.A. e TODOS os pedidos deduzidos em face de BANCO MASTER S.A. ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, resolvendo o mérito da controvérsia com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil;