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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5009113-91.2025.8.13.0481

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5009113-91.2025.8.13.0481
Inteiro teor

Ementa

DO(A) : FLAVIANE FERREIRA DA SILVA (OAB MG165918)

ADVOGADO(A) : FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB MG132730)

RÉU : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL

ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999)

RÉU : BANCO PAN S.A.

ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567)

SENTENÇA

a) ACOLHO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA arguida pelo corréu BANCO PAN S.A. e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de anulação/declaração de nulidade do contrato nº 722342437 (RMC), nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; b) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados em face de BANCO PAN S.A. e TODOS os pedidos deduzidos em face de BANCO MASTER S.A. ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, resolvendo o mérito da controvérsia com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil;

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009113-91.2025.8.13.0481/MG AUTOR : JONH MARCOS COELHO ADVOGADO(A) : FLAVIANE FERREIRA DA SILVA (OAB MG165918) ADVOGADO(A) : FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB MG132730) RÉU : BANCO MASTER S/A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ADVOGADO(A) : DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB RJ153999) RÉU : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB MG091567) SENTENÇA a) ACOLHO A PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA arguida pelo corréu BANCO PAN S.A. e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO quanto ao pedido de anulação/declaração de nulidade do contrato nº 722342437 (RMC), nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil; b) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos formulados em face de BANCO PAN S.A. e TODOS os pedidos deduzidos em face de BANCO MASTER S.A. ? EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, resolvendo o mérito da controvérsia com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil;