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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1015589-04.2026.8.13.0701

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1015589-04.2026.8.13.0701
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1015589-04.2026.8.13.0701/MG

AUTOR : LAGOLUB LTDA

ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CAMPOS MACIEL (OAB MG247738)

RÉU : HIDRAUTORK COMERCIO DE PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA

ADVOGADO(A) : CÉSAR DAIA SILVA (OAB MG163041)

SENTENÇA

As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo, evento 23, DOC2, e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1015589-04.2026.8.13.0701/MG AUTOR : LAGOLUB LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO HENRIQUE CAMPOS MACIEL (OAB MG247738) RÉU : HIDRAUTORK COMERCIO DE PECAS E SERVICOS HIDRAULICOS LTDA ADVOGADO(A) : CÉSAR DAIA SILVA (OAB MG163041) SENTENÇA As partes são legítimas e capazes. O objeto é lícito. Manifestação da vontade isenta, tratando-se de direito disponível. Assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo, evento 23, DOC2, e tendo a transação efeito de sentença entre as partes, JULGO EXTINTO o processo com julgamento de mérito na forma do artigo 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.