Ementa
CREDILIVRE, BANCO BV S.A. e MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA., todos devidamente qualificados na inicial.
Compulsando os autos, verifico que a parte autora, ao ser intimada para comprovar a hipossuficiência alegada na petição inicial (Evento 5), requereu a desistência da ação, afirmando impossibilidade de cumprir as determinações relativas à apresentação dos documentos solicitados (Evento 11).
Considerando que a parte ré ainda não foi citada, a desistência independe de sua anuência, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, HOMOLOGO a desistência e, por conseguinte, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC, ficando dispensadas as custas remanescentes, na forma do art. 90, § 3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.