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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 1005537-65.2026.8.13.0145

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1005537-65.2026.8.13.0145
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos, com resolução de mérito, para reconhecer o direito do autor à primeira promoção por escolaridade adicional, determinando ao Estado de Minas Gerais a efetivação imediata da promoção para o Nível IV, Grau A, com publicação retroativa a 17/05/2023; e condenar o réu ao pagamento das diferenças remuneratórias e reflexos decorrentes do reenquadramento funcional, devidas desde 17/05/2023 até o efetivo cumprimento desta decisão.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 1005537-65.2026.8.13.0145/MG REQUERENTE : CARLOS HENRIQUE SILVA DE ASSIS ADVOGADO(A) : LARISSA ALVIM DA CUNHA (OAB MG225223) ADVOGADO(A) : ORLANDO FARACI PEREIRA (OAB MG098112) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE LEAL SANT'ANA VIEIRA (OAB MG96554) ADVOGADO(A) : ANDREIA CAROLINA CASTILHO (OAB MG137315) ADVOGADO(A) : DAVID JOSE VIEIRA HALLACK (OAB MG100620) ADVOGADO(A) : HIORRANA DINIZ BRAGA (OAB MG170924) ADVOGADO(A) : KARINA NASCIMENTO CABRAL (OAB MG227571) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos, com resolução de mérito, para reconhecer o direito do autor à primeira promoção por escolaridade adicional, determinando ao Estado de Minas Gerais a efetivação imediata da promoção para o Nível IV, Grau A, com publicação retroativa a 17/05/2023; e condenar o réu ao pagamento das diferenças remuneratórias e reflexos decorrentes do reenquadramento funcional, devidas desde 17/05/2023 até o efetivo cumprimento desta decisão.