Ementa
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Samuel Ramon Oliveira Lucas em face de Efraim Motors Concessionária de Veículos Ltda.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Samuel Ramon Oliveira Lucas em face de Efraim Motors Concessionária de Veículos Ltda.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1000745-67.2026.8.13.0210/MG AUTOR : SAMUEL RAMON OLIVEIRA LUCAS ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE DE MOURA (OAB MG195264) RÉU : EFRAIM MOTORS CONCESSIONARIA DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : ATHOS RODRIGUES DA CUNHA (OAB MG142541) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos formulados por Samuel Ramon Oliveira Lucas em face de Efraim Motors Concessionária de Veículos Ltda.