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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1134742-25.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1134742-25.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1134742-25.2026.8.13.0024/MG

AUTOR : WEMERSON ANTONIO DOS SANTOS ROSA

ADVOGADO(A) : MARIANA ALBUQUERQUE DE MORAIS TRINDADE (OAB MG221965)

ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SILVA CORREIA E CARVALHO (OAB MG189957)

ADVOGADO(A) : RAPHAELA RAYANNE GOMES TRINDADE (OAB MG198205)

SENTENÇA

Vistos os autos.

Homologo o pedido de desistência formulado pela parte promovente no evento 5.1 e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95.

Cancele-se a audiência de conciliação gerada na minha pauta.

Intime-se a parte promovente e a parte promovida.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1134742-25.2026.8.13.0024/MG AUTOR : WEMERSON ANTONIO DOS SANTOS ROSA ADVOGADO(A) : MARIANA ALBUQUERQUE DE MORAIS TRINDADE (OAB MG221965) ADVOGADO(A) : ANTÔNIO SILVA CORREIA E CARVALHO (OAB MG189957) ADVOGADO(A) : RAPHAELA RAYANNE GOMES TRINDADE (OAB MG198205) SENTENÇA Vistos os autos. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte promovente no evento 5.1 e, em consequência, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por força do art. 55 da Lei 9.099/95. Cancele-se a audiência de conciliação gerada na minha pauta. Intime-se a parte promovente e a parte promovida. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.