Ementa
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos iniciais e o faço com fundamento no art. 487, I, c/c os arts. 373, I, 141 e 492 do Código de Processo Civil.
Posto isso, julgo improcedentes os pedidos iniciais e o faço com fundamento no art. 487, I, c/c os arts. 373, I, 141 e 492 do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002217-98.2025.8.13.0223/MG AUTOR : ALEXANDRE VELOSO TAVARES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PAGANOTTI (OAB MG094465) RÉU : COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Posto isso, julgo improcedentes os pedidos iniciais e o faço com fundamento no art. 487, I, c/c os arts. 373, I, 141 e 492 do Código de Processo Civil.