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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002217-98.2025.8.13.0223

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1002217-98.2025.8.13.0223
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, julgo improcedentes os pedidos iniciais e o faço com fundamento no art. 487, I, c/c os arts. 373, I, 141 e 492 do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002217-98.2025.8.13.0223/MG AUTOR : ALEXANDRE VELOSO TAVARES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE PAGANOTTI (OAB MG094465) RÉU : COMPANHIA DE LOCACAO DAS AMERICAS ADVOGADO(A) : FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) SENTENÇA Posto isso, julgo improcedentes os pedidos iniciais e o faço com fundamento no art. 487, I, c/c os arts. 373, I, 141 e 492 do Código de Processo Civil.