Ementa
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
improcedente
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002432-46.2026.8.13.0027/MG AUTOR : JEANE DE SOUZA BATISTA ADVOGADO(A) : PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB GO058652) RÉU : BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO(A) : MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB MG230285) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.