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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1002432-46.2026.8.13.0027

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1002432-46.2026.8.13.0027
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002432-46.2026.8.13.0027/MG AUTOR : JEANE DE SOUZA BATISTA ADVOGADO(A) : PEDRO FELIX GONÇALVES DIAS FIGUEIREDO (OAB GO058652) RÉU : BANCO ORIGINAL S/A ADVOGADO(A) : MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB MG230285) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.