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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AgInt no REsp 2.195.617

Agravo Interno no Recurso Especial

Órgão julgador
Segunda Turma
Julgamento
24/06/2026
Publicação
DJEN 30/06/2026
Processo no STJ

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REAFIRMAÇÃO DA DER PARA DATA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA 995 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Ausência de impugnação de fundamento autônomo, consistente na decisão, pelo Tribunal de origem, de que a reafirmação da DER não será possível porque caracterizaria desaposentação, uma vez que o recorrente já se encontrava aposentado. Incidência, por analogia, da Súmula 283 do STF.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.