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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Apelação Cível 5029361-96.2020.8.13.0079

Órgão julgador
10ª CACIV - Assento 4
Julgamento
02/10/2026
Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
5029361-96.2020.8.13.0079
Inteiro teor

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO IDENTIFICADAS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.

Como se sabe, os embargos de declaração constituem recurso de âmbito discursivo restrito à expurgação de erro material, omissão, obscuridade ou contradição na decisão, conforme artigos 1.022 e 1.023 do CPC/15. Não constatado erro, obscuridade, omissão e/ou contradição sanáveis, revestindo-se a pretensão de rediscussão de tema ou temas já enfrentados pela decisão, a rejeição dos embargos de declaração constitui medida impositiva.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado.