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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 1038413-51.2026.8.13.0702

Publicação
DJEN 07/10/2026
Número único (CNJ)
1038413-51.2026.8.13.0702
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 I e IV c/c 290 do CPC.

Custas finais pelo(a)(s) Exequente(s).

P.R.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1038413-51.2026.8.13.0702/MG AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão fundada no Dec. Lei 911/69. A parte Autora foi intimada para recolher as custas devidas segundo tabela em vigor, deixando contudo de fazê-lo. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485 I e IV c/c 290 do CPC. Custas finais pelo(a)(s) Exequente(s). P.R.I.