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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 1017313-37.2026.8.13.0024

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1017313-37.2026.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1017313-37.2026.8.13.0024/MG

EXEQUENTE : RAIANY PRATES MOREIRA

ADVOGADO(A) : MARCELO DE MENDONCA VASCONCELOS (OAB AL007608)

EXECUTADO : BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO(A) : LOURIVALDO SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB MG167357)

SENTENÇA

Considerando o cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO o processo, relativamente à fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC.

Adotem-se as providências cabíveis quanto às eventuais custas.

Em seguida, nada mais requerido, remetam-se ao arquivo.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1017313-37.2026.8.13.0024/MG EXEQUENTE : RAIANY PRATES MOREIRA ADVOGADO(A) : MARCELO DE MENDONCA VASCONCELOS (OAB AL007608) EXECUTADO : BRASIL BUS TRANSPORTES LTDA. ADVOGADO(A) : LOURIVALDO SILVA PEREIRA JUNIOR (OAB MG167357) SENTENÇA Considerando o cumprimento da obrigação, julgo EXTINTO o processo, relativamente à fase de cumprimento de sentença, na forma do art. 924, II, do CPC. Adotem-se as providências cabíveis quanto às eventuais custas. Em seguida, nada mais requerido, remetam-se ao arquivo.