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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 1000817-11.2026.8.13.0095

Publicação
DJEN 06/10/2026
Número único (CNJ)
1000817-11.2026.8.13.0095
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo diploma processual.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000817-11.2026.8.13.0095/MG AUTOR : OTAVIANO OLIMPIO VILELA JUNIOR ADVOGADO(A) : FÁBIA CRISTINA CAMARGO SALES DE MAGALHÃES ALMEIDA (OAB MG106237) AUTOR : PATRICIA CANDIDA BATISTA VILELA ADVOGADO(A) : FÁBIA CRISTINA CAMARGO SALES DE MAGALHÃES ALMEIDA (OAB MG106237) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento no artigo 330, inciso III, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do mesmo diploma processual.