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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Execução de Título Extrajudicial 0801024-23.2025.8.12.0041

Vara / juízo
1ª Vara
Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0801024-23.2025.8.12.0041
Inteiro teor

Ementa

HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 178/181). Insta salientar que, segundo Daniel Assumpção, "as partes podem acordar em suspender a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, sendo entendimento corrente que nesse caso não se aplica o limite temporal de suspensão do processo por 6 meses previsto no art. 313, § 4º, do Novo CPC ". Com fundamento no artigo 922 do CPC, SUSPENDO o curso processual pelo período informado (até 20/06/2031). Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 178/181). Insta salientar que, segundo Daniel Assumpção, "as partes podem acordar em suspender a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, sendo entendimento corrente que nesse caso não se aplica o limite temporal de suspensão do processo por 6 meses previsto no art. 313, § 4º, do Novo CPC ". Com fundamento no artigo 922 do CPC, SUSPENDO o curso processual pelo período informado (até 20/06/2031). Intime-se. Com o termo, à parte exequente para informar a satisfação do débito, ficando ciente de que, em caso de inércia, será presumido o pagamento. Aguarde-se em arquivo.