Ementa
HOMOLOGO, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, o acordo celebrado entre as partes (fls. 178/181). Insta salientar que, segundo Daniel Assumpção, "as partes podem acordar em suspender a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação, sendo entendimento corrente que nesse caso não se aplica o limite temporal de suspensão do processo por 6 meses previsto no art. 313, § 4º, do Novo CPC ". Com fundamento no artigo 922 do CPC, SUSPENDO o curso processual pelo período informado (até 20/06/2031). Intime-se.