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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Inventário 0836909-44.2013.8.12.0001

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0836909-44.2013.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Assim, homologo a desistência da presente ação e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Ante a desistência, eventuais custas pendentes serão arcadas pela parte requerente. Sem condenação honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Assim, homologo a desistência da presente ação e com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. Ante a desistência, eventuais custas pendentes serão arcadas pela parte requerente. Sem condenação honorários advocatícios sucumbenciais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Certifique-se o imediato trânsito em julgado por ausência de interesse pela parte em recorrer desta decisão. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de estilo.