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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Cumprimento de Sentença 0800160-49.2024.8.12.0031

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0800160-49.2024.8.12.0031
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. Considerando que o ajuste prevê pagamento futuro, SUSPENDO a execução até o integral cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento das constrições cuja liberação tenha sido expressamente prevista no acordo, caso ainda não efetivado, expedindo-se o necessário. Esgotado o prazo para cumprimento do acordo, tornem os autos conclusos para análise da extinção. Em caso de inadimplemento, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

DECISÃO Vistos. No curso da execução, as partes celebraram acordo para pagamento parcelado do débito e requereram sua homologação, fl. 92/94. Estando as partes de comum acordo quanto à forma de quitação da dívida e versando a obrigação sobre direito patrimonial disponível, não há óbice à homologação da avença. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes. Considerando que o ajuste prevê pagamento futuro, SUSPENDO a execução até o integral cumprimento do acordo, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento das constrições cuja liberação tenha sido expressamente prevista no acordo, caso ainda não efetivado, expedindo-se o necessário. Esgotado o prazo para cumprimento do acordo, tornem os autos conclusos para análise da extinção. Em caso de inadimplemento, poderá a parte exequente requerer o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente.