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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 0801157-67.2026.8.12.0029

Publicação
DJEN 13/10/2026
Número único (CNJ)
0801157-67.2026.8.12.0029
Inteiro teor

Ementa

Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos... HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 45/48, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Declaro extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Uma vez que a realização de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, tendo em vista o fenômeno da preclusão lógica. Havendo requerimento da parte credora, dê-se início aos atos executórios, intimando-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%(dez por cento), conforme previsto no art. 523 do NCPC. P. R. I. C.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos... HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo noticiado às fls. 45/48, com as cláusulas ali constantes, as quais ficam fazendo parte integrante desta. Declaro extinto o feito com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários. Uma vez que a realização de acordo é incompatível com eventual intenção de recorrer, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado, tendo em vista o fenômeno da preclusão lógica. Havendo requerimento da parte credora, dê-se início aos atos executórios, intimando-se o devedor para efetuar o pagamento, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de aplicação da multa de 10%(dez por cento), conforme previsto no art. 523 do NCPC. P. R. I. C. Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de praxe. "