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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Inventário 0800451-89.2023.8.12.0029

Vara / juízo
1ª Vara Cível
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0800451-89.2023.8.12.0029
Inteiro teor

Ementa

Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 138/142 destes autos de inventários dos bens deixados por Geraldo Pereira da Silva e Mercedes Geraldo da Silva, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, alínea "b", do CPC. Expeça-se imediato formal de partilha em favor dos herdeiros, entregando-o à inventariante, mediante recibo, uma vez que beneficiários da justiça gratuita (fls. 83) e houve a isenção do recolhimento do ITCMD (fls. 129/131). Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações de estilo.

Inteiro teor

Julgo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 138/142 destes autos de inventários dos bens deixados por Geraldo Pereira da Silva e Mercedes Geraldo da Silva, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Extingo o processo com resolução de mérito na forma do art. 487, III, alínea "b", do CPC. Expeça-se imediato formal de partilha em favor dos herdeiros, entregando-o à inventariante, mediante recibo, uma vez que beneficiários da justiça gratuita (fls. 83) e houve a isenção do recolhimento do ITCMD (fls. 129/131). Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações de estilo. P.R.I.C.