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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos à Execução 0827336-25.2026.8.12.0001

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0827336-25.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fundamento no art. 102, parágrafo único, c/c art. 290, caput, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 22, I, do Regimento de Custas do TJMS. Sem honorários, porque sem resistência. INTIME-SE para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, ARQUIVE-SE. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

...Ante o exposto, com fundamento no art. 102, parágrafo único, c/c art. 290, caput, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, I, do CPC. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 22, I, do Regimento de Custas do TJMS. Sem honorários, porque sem resistência. INTIME-SE para recolhimento das custas, sob pena de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, ARQUIVE-SE. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.