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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0801287-02.2026.8.12.0015

Vara / juízo
2ª Vara
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0801287-02.2026.8.12.0015
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Intime-se a parte autora da sentença de fls. 44: Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Não interposta apelação, intime-se a parte requerida acerca do trânsito em julgado, nos termos do art. 331, § 3º, do CPC. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Às providências.