Ementa
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pela parte autora, ficando suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Publique-se.