Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (f. 41-42) e JULGO EXTINTO o processo, resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. 03. Dou a sentença por transitada em julgado com sua publicação, pois diante da celebração de acordo não há interesse recursal. 04. Nada mais sendo requerido, arquive-se. 05. Publique-se.