Ementa
Sentença: "Homologo o acordo celebrado pelas partes, cujos termos fazem parte integrante desta sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, "b", c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Em relação aos valores penhorados via Sisbajud (fls. 59/60), considerando o teor do acordo apresentado (fls. 61/63), expeça-se guia de transferência em favor da parte exequente, com os respectivos acréscimos, podendo ser em nome de seu patrono, caso comprove poderes para tanto. A presente sentença transita em julgado nesta data, em virtude do princípio da preclusão lógica, ante a ausência de interesse das partes em recorrer. Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.