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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0809338-41.2026.8.12.0002

Vara / juízo
2ª Vara Cível
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0809338-41.2026.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ISSO POSTO, com supedâneo no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, homologo a desistência da ação, julgo extinto o presente processo, sem resolução de mérito, e determino o oportuno arquivamento dos autos, com as cautelas e anotações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.