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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento Comum Cível 0806895-54.2025.8.12.0002

Vara / juízo
2ª Vara Cível
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0806895-54.2025.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, e condeno o Autor, com a ressalva do art. 98, §3º, deste mesmo diploma legal, ao pagamento das custas e despesas processuais, dentre as quais os honorários periciais, e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC, tendo em conta a simplicidade desta, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio. Esta decisão não está sujeita ao reexame necessário. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ISSO POSTO, com esteio no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedente o pedido inicial, e condeno o Autor, com a ressalva do art. 98, §3º, deste mesmo diploma legal, ao pagamento das custas e despesas processuais, dentre as quais os honorários periciais, e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, com base no artigo 85, §2º, do CPC, tendo em conta a simplicidade desta, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio. Esta decisão não está sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se com as devidas anotações e cautelas.