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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5000264-08.2026.8.12.0002

Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5000264-08.2026.8.12.0002
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo extinto o presente feito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, bem como condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n° 28 do FONAJE1. Saliente-se, ainda, que, em caso de nova propositura da mesma demanda, deverá a parte requerente/exequente observar o recolhimento das custas deste processo, conforme o Enunciado n° 22 do EEJECC2. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas.

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000264-08.2026.8.12.0002/MS AUTOR : JULINHO LOPES ADVOGADO(A) : MURILO ROSA DA COSTA (OAB GO050744) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MS18246A) SENTENÇA Diante do exposto, julgo extinto o presente feito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, bem como condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do Enunciado n° 28 do FONAJE1. Saliente-se, ainda, que, em caso de nova propositura da mesma demanda, deverá a parte requerente/exequente observar o recolhimento das custas deste processo, conforme o Enunciado n° 22 do EEJECC2. Oportunamente arquivem-se com as cautelas devidas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.