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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Embargos de Declaração Cível 0807702-79.2022.8.12.0002

Órgão julgador
Plenário
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
0807702-79.2022.8.12.0002

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO POSTERIORES AO CRONOGRAMA CONTRATUAL - RESPONSABILIDADE CIVIL - ARTS. 186 E 927 DO CÓDIGO CIVIL - ART. 14 DO CDC - FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - DANO MORAL - VERBA ALIMENTAR - PESSOA IDOSA E CURATELADA - PREQUESTIONAMENTO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.

Dados do julgamento

Acórdão

A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..