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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial Cível 5039118-74.2026.8.12.0001

Julgamento
06/10/2026
Publicação
DJEN 09/10/2026
Número único (CNJ)
5039118-74.2026.8.12.0001
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039118-74.2026.8.12.0001/MS

AUTOR : PAULO SILVA DE SOUZA JUNIOR

RÉU : THIAGO ALVES DA SILVA

SENTENÇA

HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada entre as partes (evento 3, DOC1), neste juízo, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.071/1990, c/c art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995.

Se acordado entre as partes a inclusão de restrição de bens pelo sistema RENAJUD, determino que seja realizado o bloqueio.

Comprovado nos autos o cumprimento da obrigação, fica desde já determinado o levantamento de eventual constrição.

Como se operou a preclusão lógica no presente caso, nos termos do art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5039118-74.2026.8.12.0001/MS AUTOR : PAULO SILVA DE SOUZA JUNIOR RÉU : THIAGO ALVES DA SILVA SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, a transação realizada entre as partes (evento 3, DOC1), neste juízo, cujas cláusulas e condições passam a integrar a presente decisão, nos termos do art. 29, parágrafo único, da Lei Estadual nº 1.071/1990, c/c art. 22, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Se acordado entre as partes a inclusão de restrição de bens pelo sistema RENAJUD, determino que seja realizado o bloqueio. Comprovado nos autos o cumprimento da obrigação, fica desde já determinado o levantamento de eventual constrição. Como se operou a preclusão lógica no presente caso, nos termos do art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I. Campo Grande-MS, 6 de Outubro de 2026. ALEXSANDRO MOTTA Juiz de Direito