Ementa
Intimação das partes da Sentença retro: " Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes às fls. 90-94, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Em razão disso, julgo extinto o processo, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", do CPC. Dou a sentença por transitada em julgado, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Por ocasião da homologação do acordo, honorários advocatícios, conforme deliberado no compromisso ajustado. Não havendo disposição expressa, cada parte fica responsável pela referida verba. Ante o teor da petição de fl.93, expeça-se guia para transferência da importância depositada às fls.82-86, em favor da exequente, com os acréscimos, para a conta bancária indicada à fl.93, comunicando-a. Oportunamente, arquivem-se, com as devidas anotações.