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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0810392-09.2026.8.12.0110

Julgamento
03/09/2026
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0810392-09.2026.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Sentença: "Vistos. Trata-se de ação proposta por Inácio Bartolomeu de Oliveira em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul. Antes mesmo de ocorrer a citação, a parte autora requereu a desistência da ação (fls. 41). Assim, homologo por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência desta ação e, em consequência, julgo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC), declarando-o extinto. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sentença: "Vistos. Trata-se de ação proposta por Inácio Bartolomeu de Oliveira em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul. Antes mesmo de ocorrer a citação, a parte autora requereu a desistência da ação (fls. 41). Assim, homologo por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência desta ação e, em consequência, julgo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC), declarando-o extinto. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Campo Grande/MS, 03 de setembro de 2026. Marcelo Ivo de Oliveira Juiz de Direito."