Ementa
Sentença: "Vistos. Trata-se de ação proposta por Inácio Bartolomeu de Oliveira em desfavor de Estado de Mato Grosso do Sul. Antes mesmo de ocorrer a citação, a parte autora requereu a desistência da ação (fls. 41). Assim, homologo por sentença, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência desta ação e, em consequência, julgo o processo sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC), declarando-o extinto. Sem custas. Oportunamente, arquivem-se.