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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Monitória 0800076-23.2026.8.12.0049

Vara / juízo
Vara Única
Publicação
DJEN 08/10/2026
Número único (CNJ)
0800076-23.2026.8.12.0049
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, e artigo 702, § 8º, ambos da referida norma processual, rejeito os embargos monitórios, bem como julgo procedente a presente Ação Monitória. Fica constituída de pleno direito em título executivo judicial a dívida indicada na inicial (R$ 11.744,50, posicionada em 28/08/2025; f. 154), nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, especialmente em razão da pouca complexidade da causa. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

(...) Diante do exposto nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, e artigo 702, § 8º, ambos da referida norma processual, rejeito os embargos monitórios, bem como julgo procedente a presente Ação Monitória. Fica constituída de pleno direito em título executivo judicial a dívida indicada na inicial (R$ 11.744,50, posicionada em 28/08/2025; f. 154), nos termos do art. 701, § 2º, do CPC. Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação nos termos do artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, especialmente em razão da pouca complexidade da causa. A exigibilidade dessas verbas fica suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Havendo recurso de apelação, certifique-se nos autos e proceda-se à intimação da parte adversa para, querendo, se manifestar. Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, independentemente de conclusão. De outro modo: 1 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito, sem inclusão da multa de 10%, que somente é devida na fase de cumprimento de sentença, em caso de inadimplemento. 2 - Cumprida a providência, proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença. 3- Intime-se a executada para efetuar o pagamento da quantia indicada, no prazo de 15 dias, sob pena de inclusão da multa de 10% e também de honorários advocatícios, na forma do art. 523, §1º, do CPC. 4- Não havendo pagamento, à exequente para atualizar o débito, fazendo incluir a multa e verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito. 5- O prazo de 15 dias para impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de garantia do Juízo, ou nova intimação, inicia-se quando escoado o prazo para pagamento. Oportunamente, conclusos.